Placa de plástico aprovada, 297 (A) x 210 (L) mm
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Descrição
Descrição
Características
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Placa plástica para uso interior/exterior. Serigrafada com a inscrição "Área de Videovigilância", aprovada de acordo com as normas em vigor.
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De acordo com a Lei Orgânica 15/1999, legislação em vigor sobre videovigilância, qualquer organização que disponha de câmaras de segurança com monitorização 24 horas por dia deve exibir um aviso informativo claramente visível. Este aviso deve indicar o organismo a que os cidadãos se podem dirigir para exercer os seus direitos de acesso, rectificação, eliminação ou objecção relativamente aos dados constantes das gravações.
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Um elemento essencial em qualquer instalação pública de CCTV.
